Não incidência do ICMS sobre a demanda de energia contratada não é a cereja do bolo
May 18, 2020 | Categoria: EnergyO Supremo Tribunal Federal decidiu no Recurso Extraordinário nº 593824 (Tema 176), afetado pela sistemática da repercussão geral, que a demanda em potência elétrica contratada por si só não é passível de tributação pelo ICMS, e que tal imposto estadual deve incidir apenas sobre o efetivo consumo.
A tese fixada foi a seguinte: "A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações e...
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