São Paulo beneficia setor de energia

March 31, 2014 | Categoria: Energy

Por Bárbara Mengardo | De Brasília

Duas normas publicadas na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado de São Paulo concedem benefícios de ICMS a empresas que geram energia elétrica ou térmica a partir de fontes alternativas, como bagaço de cana ou luz solar.

Os decretos, de números 60.297 e 60.298, possibilitam a suspensão do imposto estadual na importação de bens destinados ao ativo imobilizado, desde que não existam similares nacionais. O ICMS só deverá ser recolhido caso os equipamentos adquiridos sejam revendidos em até quatro anos da data da compra.

As empresas beneficiadas poderão ainda utilizar integralmente o crédito de ICMS resultante da aquisição de bem para o ativo imobilizado. De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a regra atual determina o parcelamento do crédito em 48 meses.

As normas também beneficiam geradoras em fase pré-operacional. Nesse caso, as companhias poderão alterar o prazo para a utilização dos créditos de ICMS. O objetivo é que os créditos não percam a validade antes que as empresas possam compensar os valores com impostos a serem pagos.

 

Os decretos, já em vigor, podem ser utilizados por empresas que geram energia elétrica ou térmica a partir de resíduos da cana-de-açúcar, luz solar, resíduos sólidos urbanos (lixo) ou que produzam biogás ou biometano.