Dilma publica Medida Provisória para permitir realização do leilão A-0

March 24, 2014 | Categoria: Energy

Carolina Medeiros e Pedro Aurélio Teixeira, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política 

A presidenta da República Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira, 24 de março, a Medida Provisória nº 641, que altera a lei 10.848/2004 para permitir a contratação de energia de empreendimentos existentes no mesmo ano do certame. Pela lei, o prazo de suprimento deveria se iniciar no ano subsequente, o que inviabilizaria a realização do leilão A-0 marcado para abril, com início de suprimento em maio. A MP permite que a energia de empreendimentos existentes seja entregue no mesmo ano ou no ano subsequente ao da licitação, com prazo de suprimento de no mínimo um ano e no máximo quinze anos.

O Ministério de Minas e Energia também anunciou as diretrizes do leilão A-0, que será realizado no próximo dia 25 de abril. O governo aposta no êxito da realização desse leilão para diminuir a exposição involuntária a que as distribuidoras estão submetidas. A Agência Nacional de Energia Elétrica ainda vai elaborar o edital do certame, que deverá ser publicado com, no mínimo, 15 dias de antecedência em relação a data de realização do leilão.

De acordo com a portaria nº 118, o prazo para suprimento de energia elétrica terá início em 1º de maio de 2014 e terminará em 31 de dezembro de 2019. A energia elétrica vinda de fonte térmica, inclusive de biomassa, será objeto de contrato na modalidade de disponibilidade e a energia vinda de outras fontes será objeto de contrato por quantidade. Os contratos para projetos de biomassa serão diferenciados por custo variável unitário igual ou diferente de zero.

Não serão qualificados pela Empresa de Pesquisa Energética empreendimentos térmicos de CVU superior a R$ 300/MWh e os térmicos de inflexibilidade operativa maior que 50%. As distribuidoras terão até o dia 4 de abril para apresentar as suas declarações de necessidades para o ano de 2014.