Desoneração: Receita esclarece sobre compensação

October 15, 2013 | Categoria: Engineering

SindusCon - SP

A compensação de pagamento indevido ou maior da nova contribuição previdenciária de 2% sobre a receita bruta foi objeto da Solução de Consulta 63, de 9/8/2013, da 10ª Região Fiscal (RS) (DOU de 18/9/2013). Ela dispõe que o crédito decorrente da contribuição de 2% da receita bruta, por se tratar de contribuição substitutiva da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento, poderá ser compensado em competências posteriores em GPS com as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento (RAT, FAP, contribuição do empregado, adicional de aposentadoria especial, se houver, autônomos) e informado em GFIP. Tal compensação dispensa o envio PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Todavia, a Solução de Consulta não autoriza a compensação de crédito apurado na GFIP relativo às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento com o pagamento da contribuição de 2% sobre a receita bruta.