Leilão de transmissão acontece no dia 14 de novembro

October 11, 2013 | Categoria: Energy

Alexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Planejamento e Expansão 

O terceiro leilão de transmissão do ano acontecerá no dia 14 de novembro, com a licitação de 17 lotes, com receita anual permitida máxima de R$ 423.867.410,00. O edital foi aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica nesta sexta-feira, 11 de outubro. A principal alteração no edital é o fim da obrigatoriedade de aplicação da Receita de Reserva como parâmetro para apresentação de propostas pelos interessados em determinados lotes. Essa regra foi incluída em certames anteriores, quando a Receita de Reserva correspondia a 95% da Receita Anual Permitida máxima estabelecida na licitação.

Outras alterações foram na cláusula de anteicipação de entrada em operação, explicitando a aceitação da antecipação para datas posteriores à data de necessidade indicada pelo poder concedente; e na habilitação técnica, tornando possível para empresas que possuam experiência no nível de tensão de 138 kV se habilitarem para empreendimentos de até 230 kV. Além da alteração na data de referência para o primeiro reajuste da RAP, passando a ser considerada a data do envio do ato justificatório dos empreendimentos ao Tribunal de Contas da União.

Edvaldo Santana, diretor-relator da matéria, lembrou que seis lotes já foram ofertados em leilões anteriores. Os projetos foram reagrupados e reavaliados, tendo as RAPs aumentadas. O diretor disse que os lotes mais importantes para o leilão são A e F, não só pela importância sistêmica da rede, mas também poderão apresentar problemas ambientais, principalmente, com a questão fundiária.

Além do lote A, os lotes C, D, M, N e O são formados por empreendimentos já ofertados em outros leilões e que não tiveram lance. O lote A tem a maior RAP máxima oferecida de R$ 174.447.720,00.

Furnas, que está inabilitada para participar como líder de consórcio, pediu que a Aneel avalie a possibilidade de se firmar um Termo de Ajustamento de Conduta para os agentes com obras em atraso. O edital veta essa participação para empresas com obras em atraso de mais de 180 dias ou que entraram em atraso nos últimos 36 meses e que tenham três penalidades transitadas. A diretoria recebeu bem a proposta e o diretor-geral, Romeu Rufino, sugeriu que para o próximo leilão a possibilidade de aplicação da medida seja analisada. Furnas tem participação limitada a 49% dos consórcios.