Desistência em compra de imóveis novos atinge 15%

August 13, 2014 | Categoria: Engineering

Da Redação, original A Tribuna – Obra24horas

 


A cada empreendimento lançado, por exemplo, uma torre de 150 apartamentos, os contratos de aquisição de 10% a 15% das unidades vendidas acabam voltando para a comercialização. A desistência, feita por vontade do comprador, pode acontecer até a entrega das chaves, quando geralmente são pagos 30% do valor total do imóvel.

O cálculo do volume de imóveis devolvidos é do corretor e diretor-executivo da regional do Secovi (Sindicato de Compra e Venda de Imóveis), Carlos Meschini. Os motivos das devoluções são variados. Meschini exemplifica com um empreendimento de 25 unidades. Do total, quatro retornaram para o estoque. Entre as desculpas estão doença da mãe (do comprador), fim do casamento e mudança para Brasília.  

Segundo ele, esse percentual de desistência, que era de 5% quando o mercado da construção começava a sair do marasmo (por volta de 2007) após duas décadas de poucos negócios, subiu para a faixa de 10% a 15% durante o boom imobiliário (entre 2010 e 2011).

Ele acredita que esse percentual é razoável, desde que fique estável. Mas os números podem se deteriorar se o desemprego aumentar ou a economia entrar em recessão, abalando o orçamento dos atuais clientes.  

De acordo com corretores, com a chegada das construtoras paulistanas no boom imobiliário, as vendas se tornaram mais agressivas. Essas companhias são de capital aberto e, por estarem na bolsa, precisam dar retornos imediatistas aos acionistas. Os corretores, por outro lado, têm metas audaciosas de venda. Por isso, as vendas precisam ser ágeis. 

Foi exatamente nessa época que pipocaram prédios inteiros vendidos em um só final de semana (é bom lembrar que isso era puxado porque havia demanda).

Já as construtoras santistas, segundo corretores, são negócios familiares de capital fechado e que não têm tanta pressão para dar resultados imediatos. 

As desistências são ruins para os dois lados. A construtora perde porque precisa revender uma unidade sob novos custos administrativos, desde a remuneração do corretor à nova papelada e até briga na Justiça. Para o comprador, há a decepção com a aquisição desfeita e até perda do que já foi pago.

O advogado especializado no setor imobiliário Marcelo Tapai diz que há súmula do Tribunal de Justiça do Estado (ações semelhantes terão a mesma decisão de processos já julgados) que dá direito ao comprador de rescindir o contrato e receber de uma só vez o que pagou com correção monetária. “Quando for o consumidor o culpado pelo rompimento do contrato, a empresa pode reter dele valores suficientes para cobrir despesas de administração, que os tribunais têm fixado entre 10% a 15% dos valores pagos pelo cliente”, diz.  

Segundo ele, há casos de construtoras que descontam taxas que praticamente anulam o valor a ser devolvido. Se o comprador não pagar, seu nome acaba ingressando no cadastro de inadimplentes. A solução, diz o advogado, é ingressar com pedido de liminar para suspender o nome sujo, enquanto corre a ação para reaver os valores pagos.