Contratação de energia alternativa pode ser obrigatória por 10 anos

October 09, 2009 | Categoria: Energy

Distribuidoras e Eletrobrás terão que contratar 700 MWmed por ano. Compra de GD e microgeração também deve ser compulsória, segundo parecer de comissão da Câmara.
A Comisssão Especial de Fontes Renováveis de Energia da Câmara dos Deputados deve votar na próxima quarta-feira, 9 de setembro, o parecer do relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), no qual é apresentado um subsitutivo que unifica 18 projetos de lei de estimulo a essas fontes. Entre os incentivos estão a criação de um fundo para pesquisa e desenvolvimento, com recursos de royalties e participação especial da exploração de petróleo; além de instituir a obrigação de contratação de energia dessas fontes.
As estatais federais, ligadas à Eletrobrás, e as distribuidoras terão que adquirir energia das chamadas fontes renováveis alternativas pelo prazo de uma década, a partir de 2011. No total serão 700 MW médios por ano de pequenas centrais hidrelétricas, biomassa e energia eólica. As distribuidoras, pelo substitutivo, terão que comprar 600 MW médios, sendo 200 MW médios de cada uma das três fontes. Já as estatais terão que adquirir 100 MW médios no total.
As distribuidoras terão ainda que realizar, anualmente, chamada pública para aquisição de energia de empreendimentos de fontes renováveis alternativas com capacidade de 50 kW a 1 MW. Com isso, a intenção é que essa geração corresponda a pelo menos 5% do crescimento da demanda prevista pelas empresas. As unidades de terão isenção das tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão. A intenção é estimular a geração distribuída.
Para incentivar os geradores, a remuneração da energia produzida se dará pelo Valor Anual de Referência (VR), mais um prêmio. No caso das fontes hídricas será dado um adicional de 10%; das térmicas a base de resíduos sólidos e urbanos, 20%; e de energia eólica, solar, geotérmica e maremotriz, 50%. Em todos as modalidades de contratação, o relator determinou a preferência por projetos com índice de nacionalização de no mínimo 60% e os contratos terão duração de 20 anos.
Serão os consumidores finais que arcarão com o custo dessa contratação, após a exclusão dos clientes de baixa renda. A partir de 2011, as distribuidoras serão obrigadas também a comprar toda a energia de microgeração, com capacidade de até 50 kW, injetada na rede. O valor das tarifas terá como piso a tarifa média paga pelos consumidores finais nos 12 meses anteriores. Haverá isenção de Tust e Tusd.
No sistema isolado, a forma de contratação da energia também vai mudar. As empresas da região Norte terão que realizar chamadas públicas para a contratação, preferencialmente, das fontes renováveis alternativas. Os prêmios sobre o VR são maiores do que o do Sistema Interligado Nacional, variando de 15%, no caso de PCHs, térmicas movidas a resíduos de agropecuárias, florestais e industriais, até 75% de fontes eólica, solar, geotérmica e maremotriz.
O custo será repassado aos consumidores do sistema isolado, mas o valor acima do VR será rateado entre os consumidores de todo o país. Os contratos deverão ter 25 anos de duração. A produção de energia de empreendimentos de até 1 MW serão subrogados. Poderá se utilizar recursos da Conta de Desenvolvimento Energético, após regulamentação específica, nos projetos.
Em um momento no qual os estados lutam para não perder os recursos de royalties e participações especiais do petróleo vindo do pré-sal, os deputados poderão propõem a criação do Fundo Nacional para Pesquisa e Desenvolvimento das Fontes Alternativas Renováveis, financiando por esses encargos. O fundo receberá 5% dos recursos distribuído por cada um dos encargos cobrados na exploração. Os geradores térmicos, com uso de combustíveis fósseis, também irão contribuir com o fundo, repassando 5% da receita operacional líquida.
O fundo será abastecido ainda com 30% do valor correspondente a redução prevista da Conta de Consumo de Combustíveis. Outras fontes de recursos também estão previstas. Os projetos de repotenciação de PCHs também foram contemplados pelo projeto com a prorrogação da concessão ou autorização pelo prazo necessário para amortização do investimento, limitado a 20 anos.
O relator, baseado em um dos 18 projetos unificados, previu a criação dos Certificados Comercializáveis de Energia Alternativa Renovável, que após registro na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, poderão ser usados pelos consumidores livres para comprovar a contratação do atendimento da carga. O substitutivo estabelece ainda a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para os veículos elétricos e elétricos híbridos, bem como a célula de hidrogênio.
Os fundos de investimentos focados em fontes renováveis alternativas pagarão imposto de renda 5% menor que os outros fundos de renda variável. A eficiência energética não foi esquecida. Os prédios públicos federais terão que seguir novas de uso e aplicação de materiais e equipamentos, que resultem em máxima eficiência. A partir do sétimo ano de vigência da norma, todos os contratos das autarquias da União deverão ter requisitos de eficiência.
As usinas de açúcar e álcool só poderão contratar financiamento público se tiveram geradores de vapor de alta pressão no caso de projetos de mais de mil toneladas. Nos menores, os geradores deverão ser dimensionados para operar em alta pressão (CanalEnergia, 8/09/09)