Empréstimo da Conta Covid pode chegar a R$ 16,1 bilhões

May 26, 2020 | Categoria: Energy

SUELI MONTENEGRO, DA AGÊNCIA CANALENERGIA, DE BRASÍLIA

A operação financeira de ajuda às distribuidoras, por meio de empréstimo da Conta Covid, pode alcançar R$ 16,1 bilhões, se forem incluídos em torno de R$ 700 milhões destinados à cobertura de revisões tarifárias extraordinárias previstas este ano para as seis empresas privatizadas da Eletrobras. A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica limita o valor das operações de crédito a R$ 15,4 bilhões, mas o uso de uma parcela do financiamento para evitar aumentos tarifários de dois dígitos, previstos para essas concessionárias, será avaliado e discutido no processo de consulta pública.

A proposta da Aneel de regulamentação do Decreto 10.350, que criou a Conta Covid, ficará em consulta de 27 de maio a 1ºde junho. Ela estabelece um valor de R$14,553 bilhões para a cobertura dos efeitos da pandemia do coronavírus, sendo R$ 4,863 bilhões para os impactos da redução de mercado;R$ 8,828 para queda na arrecadação e R$ 861,530 milhões para diferimento de parte da contratação de demanda de grandes consumidores do Grupo A (alta tensão).

O empréstimo de R$ 15,4 bilhões inclui ainda R$ 521,421 milhões para a cobertura dos reajustes tarifários de algumas distribuidoras que foram postergados até 30 de junho e R$ 405,457 milhões de diferimentos reconhecidos ou revertidos e ainda não amortizados.

Os recursos que darão liquidez ao setor elétrico serão contratados de um sindicato de bancos e utilizados na cobertura de déficits e na antecipação de receitas, de forma a equilibrar o caixa das distribuidoras. Com isso, fica garantida a manutenção do fluxo de recursos para geradoras e transmissoras. O rombo de caixa na distribuição é resultante da redução do mercado provocada pela queda no consumo de energia elétrica e pelo aumento da inadimplência de consumidores.

O empréstimo da conta será pago pelo consumidor entre 2021 e 2025 e terá impacto sobre as tarifas de energia no mercado regulado. Os grandes consumidores beneficiados com a postergação entre abril e julho do pagamento da demanda não utilizada terão de pagar valor proporcional ao beneficio obtido.