Entidades Da Construção Civil Defendem Portaria Que Altera Regras Sobre Trabalho Escravo

October 24, 2017 | Categoria: Engineering

Por Gabrielle Vaz, do Portal PINIweb

 

O Ministério do Trabalho publicou na última segunda-feira (16) a Portaria Nº 1.129,  que altera a fiscalização de trabalho escravo no País. Em vigor, a legislação determina que um trabalho só poderá ser comprovado como escravo quando for reconhecida “a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária”.

Antes da portaria, era enquadrado como trabalho escravo qualquer serviço que um fiscal reconhecesse como trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção por razão de dívida.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) pediram na terça-feira (17) a revogação da Portaria, afirmando ser um procedimento ilegal, por afrontar o Código Penal que estabelece o conceito de trabalho em condições análogas à escravidão e se sobrepõe à portaria ministerial.

“A portaria altera os conceitos de trabalho escravo que estão no artigo 149 do Código Penal, o que está sendo tentado pelo Congresso Nacional há alguns anos por meio de projetos e que tem forte resistência dos atores sociais comprometidos com a erradicação do trabalho escravo”, sustenta o Sinait, em nota. “O governo quer tornar muito difícil para os Auditores-Fiscais caracterizar o trabalho escravo. Sob as regras da Portaria nº 1.129/2017, em pouco tempo haveria a falsa impressão de que a escravidão acabou no país, mascarando a realidade”, afirmou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

No setor da construção civil, entidades como o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) se posicionaram a favor da Portaria Nº 1.129, defendendo que a mesma traz

diretrizes mais claras para os conceitos de trabalho escravo e reduzem a possibilidade de má fiscalização.

Confira a seguir os comunicados das entidades na íntegra:

SECOVI-SP

Brasil avança na erradicação do trabalho análogo à escravidão

O Secovi-SP considera um avanço a Portaria 1.129, de 13/10/2017, por meio da qual o Ministério do Trabalho estabeleceu os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à da escravidão. Para o presidente da entidade, Flavio Amary, a medida proporciona a necessária segurança jurídica, ao definir claramente os conceitos do chamado trabalho escravo, condição muitas vezes tratada de maneira equivocada, gerando danos irreparáveis ao empreendedor e até mesmo ao trabalhador, por conta de interpretações subjetivas.

“O trabalho escravo é inaceitável e tem de ser erradicado”, diz Amary, adicionando que, ao estabelecer uma política pública de Estado para o combate do trabalho escravo, alcançaremos resultados positivos e concretos, inibindo práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os princípios básicos da dignidade. “Regras mais claras evitam problemas ocasionados por interpretações imprecisas por parte da fiscalização, assegurando direitos de trabalhadores e de empreendedores.”

ABRAINC

A Abrainc e suas associadas são veementemente contrárias a qualquer espécie de violação dos direitos humanos e têm plena e responsável consciência de que os crimes dessa natureza demandam uma punição severa, assim como uma conduta ativa de prevenção pelo Poder Público.

Antes da determinação da Portaria 1129, a falta de definição do conceito de trabalho escravo dava margem a diferentes interpretações. O mero descumprimento de algumas normas de segurança e saúde do trabalho (e, atualmente, existem quase 2.000 itens aplicáveis), mesmo por omissão ou erro (na modalidade culposa), era suficiente para configuração do crime e divulgação dos nomes, sem o devido processo judicial. Tal fato gerou o fechamento de empresas e postos de trabalho, na medida que a fiscalização transformou infrações pontuais e culposas à legislação trabalhista em crime de trabalho escravo, antes mesmo de qualquer condenação criminal.

“A prática de trabalho análogo ao escravo constitui conduta gravíssima, que deve ser duramente combatida pelo Estado. Mas nem por isso sua discussão pode ser contaminada pelo fanatismo ideológico que se incrustou nas instâncias trabalhistas nas últimas décadas. O tema exige sobriedade e bom senso, qualidades cada vez mais raras no cenário atual”, explica Luiz Antonio França, presidente da Abrainc.

A portaria traz uma enorme segurança jurídica para as empresas, refletindo em geração de emprego. Diante disso, a Abrainc reitera a importância do regramento e apoia a Portaria MTB Nº 1129, de 13/10/2017, que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.

Luiz Antônio França, Presidente da Abrainc.

CBIC

PORTARIA FORTALECE O COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO

 

O Brasil caminha para uma qualificação mais clara sobre o trabalho escravo e poderá avançar com mais firmeza na sua erradicação. Para a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) a portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017, do Ministério do Trabalho, objetiva estabelecer os conceitos de trabalho forçado, da jornada exaustiva e das condições análogas à de escravo, fechando brechas que induzem a má aplicação da legislação em vigor e a banalização de tais crimes. “O trabalho escravo é repugnante e tem de ser combatido com rigor”, diz José Carlos Martins, presidente da CBIC. “A portaria melhora o marco legal e garante maior segurança jurídica ao empreendedor, fechando brechas que criam distorções na identificação de tais desvios”, acrescenta. “É importante ter conceitos claros para que não haja abuso da fiscalização e seja possível agir com segurança e maior efetividade”, acrescenta. Na avaliação da entidade, as novas regras tornam a fiscalização e a punição mais efetivas, na medida em que ancoradas em premissas mais objetivas. “Para que essa luta seja organizada e bem-sucedida, os envolvidos devem ter conhecimento claro de quais são as condições em que se verificam as situações que caracterizem o trabalho degradante”, diz Fernando Guedes, presidente da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC. “Esses conceitos eram muito abertos, subjetivos, sujeitos às mais diversas interpretações e conclusões. Isso acaba por prejudicar a luta contra o trabalho escravo. Desconhecendo o que deve combater, a sociedade não se prepara adequadamente para o combate”, acrescenta. Para a CBIC, esse tema merece discussão permanente e os marcos legais, sempre que necessário, devem ser aprimorados.