Distrito Federal muda regras para transporte de resíduos da construção civil

November 23, 2016 | Categoria: Engineering

Luísa Cortés, do Portal PINIweb

Foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (18) o Decreto nº 37.782, que regulamenta como deve ser feito o transporte de resíduos volumosos e da construção civil no Distrito Federal. Em 120 dias, quando as novas regras entrarem em vigor, só poderão transportar esses materiais quem tiver cadastro no Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e emitir certificado de licenciamento.

Segundo o Governo do Distrito Federal, a medida colabora para a diminuição dos gastos estaduais e para o cuidado ambiental da região. A Agência de Fiscalização (Agefis) identificou em 2015 897 pontos clandestinos de descarte de lixo. "Tanto o SLU quanto as administrações regionais gastam milhões por ano para fazer coletas em pontos sujos [locais incorretos de descarte]. Outra questão é a ambiental, porque os resíduos são deixados em terrenos baldios que podem ser destinados a equipamentos públicos ou em áreas de proteção ambiental", relata Diego Bergamaschi, subsecretário de Acompanhamento Ambiental da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

O cadastro e licenciamento também tornarão a fiscalização e cobrança ao descarte correto de resíduos mais fácil, segundo o governo. Hoje, o aterro controlado do Jóquei, na Estrutural, já pode recebê-los, mas a ideia é que sejam criadas áreas de transbordo, triagem e reciclagem de resíduos, para onde os materiais poderão ser levados.

As transportadoras também terão de preencher um formulário de controle de transporte de resíduos. O documento deverá estar em mãos durante o transporte, e pode ser requisitado por órgãos de fiscalização. Uma via deve permanecer no local de onde os resíduos sairão.

 

Os prestadores do serviço deverão, ainda, apresentar ao Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Volumosos do DF relatórios mensais, com o volume de resíduos removidos e comprovantes de descarga nos locais licenciados. Caso deixem de apresentar por três meses seguidos ou alternados, terão seu certificado de licenciamento suspenso até que as pendências sejam regularizadas.